Justiça reconhece aplicação de alíquota reduzida de PIS e Cofins para créditos de descarbonização (CBIOs)

A Justiça Federal de São Paulo autorizou a aplicação de alíquota reduzida de PIS e Cofins sobre as receitas obtidas com a comercialização de créditos de descarbonização (CBIOs). A decisão, proferida pela juíza Maria Rubia Andrade Matos, da 10ª Vara Cível Federal, considerou que tais operações não podem ser equiparadas a negociações comuns de bens e produtos, mas sim interpretadas como instrumento de incentivo governamental à redução da emissão de gases de efeito estufa.

Segundo a magistrada, os CBIOs foram criados pela Lei nº 13.576/2017, no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), com o objetivo de assegurar o cumprimento de metas ambientais. Além disso, o Decreto nº 8.426/2015 prevê alíquotas diferenciadas para o PIS e a Cofins, de 0,65% e 4%, respectivamente, justamente como forma de estimular práticas empresariais voltadas à sustentabilidade. Dessa forma, empresas do setor de biocombustíveis que atuam na produção e comercialização desses créditos devem ser beneficiadas pela regra especial.

Com base nesse entendimento, a magistrada deferiu liminar determinando que a empresa autora da ação recolha PIS e Cofins sobre as receitas de CBIOs apenas pelas alíquotas reduzidas previstas em lei. Também foi ordenado que a Fazenda Nacional se abstenha de adotar medidas de cobrança ou restrição quanto aos valores questionados. A decisão reforça a natureza diferenciada dos créditos de descarbonização e consolida a proteção tributária a práticas alinhadas às metas ambientais.

Fonte: Conjur