Simples Nacional na Reforma Tributária: Entre a Manutenção da Simplificação e Novas Complexidades

A reforma tributária promovida pela Emenda Constitucional 132/23 trouxe alterações profundas no sistema tributário, com impacto direto sobre o Simples Nacional. Apesar de manter a sistemática de arrecadação simplificada por meio de guia única (DAS), a inclusão da CBS e do IBS no regime exige das micro e pequenas empresas maior atenção às mudanças, que adicionam novas camadas de complexidade ao modelo até então reconhecido pela simplicidade.

Com a Lei Complementar 214/25, as empresas do Simples ganharam a possibilidade inédita de escolher entre continuar no regime unificado ou optar pelo regime regular de apuração da CBS e do IBS. A decisão, irretratável para cada ano-calendário, envolve uma análise estratégica delicada, pois embora o regime regular permita o aproveitamento de créditos e maior competitividade em certas cadeias produtivas, também impõe custos mais altos de conformidade e riscos de encarecimento dos produtos e serviços.

Nesse cenário, o desafio central das empresas é avaliar se o perfil de seus clientes e sua estrutura interna justificam a opção pelo regime regular. A escolha deve considerar não apenas o potencial de geração de créditos, mas também o impacto sobre a precificação e a competitividade no mercado. Assim, torna-se essencial um planejamento tributário cuidadoso e antecipado, aliado à capacitação dos empresários, para que a adaptação ao novo modelo ocorra de forma estratégica e minimize riscos à sustentabilidade dos negócios.

Fonte: Fenacon