Justiça reconhece prescrição intercorrente e encerra execução fiscal de R$ 1,3 milhão contra fazendeiro

O juiz Abel Cardoso Morais, da 10ª Vara Federal de Execução Fiscal de Goiás, declarou a extinção de uma execução fiscal movida pelo Ibama contra um proprietário rural, ao reconhecer a prescrição intercorrente de um processo administrativo que permaneceu sem movimentação por mais de três anos. A cobrança envolvia uma multa ambiental superior a R$ 1,3 milhão, relacionada a suposto desmatamento ilegal, cujo valor estava inscrito na Dívida Ativa desde 2020.

Na defesa apresentada por meio de exceção de pré-executividade, foi argumentado que o processo administrativo sofreu longos períodos de inatividade sem qualquer causa legal que justificasse a suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Também foi apontado que já havia transcorrido o prazo de cinco anos previsto pela Lei nº 9.873/99 entre a autuação inicial, em 2002, e o julgamento final do processo, em 2013, configurando a prescrição da pretensão punitiva da Administração.

O juiz rejeitou os argumentos do Ibama de que atos administrativos genéricos poderiam interromper o prazo prescricional. Citando entendimento do STJ e do TRF1, ele reforçou que apenas ações claras e inequívocas voltadas à apuração do fato infracional podem suspender ou interromper a prescrição. No caso analisado, o magistrado concluiu que os atos praticados foram meramente formais e não atenderam aos requisitos legais, resultando na extinção definitiva da cobrança.

Fonte: Rota Jurídica