STF confirma validade de lei do RS que permite agrotóxicos vetados no exterior

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a Lei 15.671/2021 do Rio Grande do Sul, que autoriza o uso de agrotóxicos e biocidas importados, mesmo que não aprovados nos países de origem. A norma, contestada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), foi questionada por supostamente ter tramitado sem a devida participação popular e por alegadamente comprometer direitos fundamentais à saúde e ao meio ambiente. Apesar das alegações de retrocesso social e ambiental, a maioria do Plenário concluiu que a legislação estadual está em conformidade com a legislação federal e que não houve violação à Constituição.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, rejeitou os argumentos de irregularidade no processo legislativo e afastou a tese de retrocesso social, considerando que as normas remanescentes ainda garantem a proteção ambiental. Segundo Toffoli, a retirada da exigência de autorização no país de origem, estabelecida na antiga legislação estadual, apenas corrigiu uma incompatibilidade com a Constituição Federal. A decisão também se alinhou ao entendimento de que a competência dos estados para legislar sobre agrotóxicos deve observar os parâmetros definidos pelas leis federais.

Em sentido contrário, o ministro Flávio Dino abriu divergência, sustentando que a nova lei estadual reduziu o nível de proteção jurídica ao meio ambiente e expôs a população a riscos sanitários. Dino defendeu que a comercialização de produtos importados deveria obrigatoriamente informar sobre a situação de aprovação no país de origem, em consonância com tratados internacionais como a Convenção 170 da OIT. Apesar dos argumentos divergentes, o voto do relator prevaleceu na sessão virtual encerrada em 24 de abril de 2025.

Fonte: Conjur