Resolução do CNJ extingue 13 milhões de execuções fiscais e reduz novos ajuizamentos
A Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) resultou na extinção de cerca de 13 milhões de execuções fiscais em todo o país e na diminuição de 37% no número de novas ações ajuizadas. A medida, considerada pelo ministro Luís Roberto Barroso como uma verdadeira “revolução” no Judiciário, foi um dos marcos de sua gestão à frente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal.
De acordo com o balanço apresentado por Barroso em sua última sessão como presidente do Conselho, a norma permite a extinção de processos de execução fiscal com valores inferiores a R$ 10 mil que estejam parados há mais de um ano sem movimentação útil. Além disso, a resolução prevê que novas ações só podem ser ajuizadas após tentativas de solução administrativa, conciliação ou protesto prévio do título em cartório.
O relatório Justiça em Números 2025 aponta que, até o final de 2024, 5,5 milhões de execuções fiscais já haviam sido extintas, o que representava 26% do acervo processual do Judiciário e mais da metade das execuções pendentes. Apesar da redução significativa no estoque, a medida não é consenso: entidades como a Abrasf argumentam que a política pode impactar negativamente a arrecadação municipal, sobretudo em tributos como o IPTU.
Fonte: Conjur