Reforma tributária e seus reflexos no contencioso judicial e administrativo

A implementação da Emenda Constitucional 132/2023, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), já começa a provocar debates no campo do contencioso tributário. Embora o objetivo da reforma seja a simplificação, a manutenção da competência fiscal da União, Estados e Municípios pode gerar sobreposição de atribuições e interpretações divergentes, trazendo insegurança e aumentando o risco de litígios.

O Projeto de Lei Complementar 108/2024, que busca regulamentar o IBS e criar um Comitê Gestor, prevê atribuições como fiscalização, lançamento, cobrança e julgamento de conflitos administrativos, além da coordenação de métodos de solução adequada de disputas entre os entes federativos. Já no caso da CBS, a administração permanecerá sob a responsabilidade da Receita Federal e do CARF, o que pode criar assimetrias entre os dois tributos e diferentes instâncias de julgamento, mesmo com estruturas semelhantes.

Estudos do STJ apontam que a reforma pode elevar o volume de demandas judiciais a patamares inéditos, colocando pressão sobre o Judiciário. Paralelamente, a AGU discute a criação de um tribunal específico para julgar questões relacionadas ao IBS e à CBS, além de novas ações de controle de legalidade e constitucionalidade. No entanto, persistem dúvidas relevantes: como se dará a vinculação das decisões entre esferas distintas? Haverá risco de decisões conflitantes entre a Justiça Estadual e a Federal? A ausência de respostas claras reforça a urgência de um modelo jurisdicional adequado e integrado para o novo cenário tributário.

Fonte: Portal da Reforma Tributária