Reforma Tributária ameaça competitividade de pequenos negócios e amplia pejotização
A reforma tributária, disciplinada pela LC 214/25, traz profundas mudanças para o ambiente econômico, mas seus efeitos tendem a ser especialmente negativos para micro e pequenas empresas, MEIs e nanoempreendedores. O regime de não-cumulatividade, que em tese favoreceria a neutralidade tributária, transfere ao contribuinte a responsabilidade de verificar se fornecedores recolheram corretamente os tributos. Além disso, apenas quem está no regime regular de IBS e CBS poderá gerar ou transferir créditos, o que exclui grande parte dos pequenos negócios e encarece sua permanência no mercado.
Esse cenário inviabiliza a atuação de empresas enquadradas no Simples Nacional e de trabalhadores autônomos ou rurais de menor porte, que passam a não gerar créditos tributários aproveitáveis por seus clientes. Como consequência, sua participação em cadeias produtivas e em contratos com o poder público tende a ser reduzida, tornando-os menos atrativos comercialmente. A pejotização também é estimulada, já que contratar prestadores de serviço como pessoas jurídicas permitirá às empresas gerar créditos, ao contrário da contratação tradicional de empregados.
Do ponto de vista constitucional, a reforma pode ser considerada um retrocesso, pois contradiz os princípios dos artigos 146 e 179 da Constituição Federal, que preveem tratamento favorecido aos pequenos negócios. Ao excluir EPPs, MEIs e nanoempreendedores dos mecanismos de creditamento, a LC 214/25 acaba por penalizar justamente os que mais precisam de apoio. A promessa de simplificação esconde, na prática, um modelo que favorece empresas de maior porte e fragiliza a proteção social dos trabalhadores.
Fonte: Fenacon