Reforma Tributária exige renegociação de contratos e revisão de estratégias empresariais

A Reforma Tributária sobre o Consumo (LC 214/2025) trouxe mudanças estruturais na forma de calcular tributos, que agora passam a ser destacados “por fora” das operações e recolhidos no destino. Essa alteração impacta diretamente os contratos firmados com fornecedores, já que os preços antes embutiam a carga tributária e agora refletem apenas o valor líquido do produto ou serviço. Nesse cenário, torna-se indispensável que empresas revisem suas cláusulas contratuais para ajustar margens, precificação e condições de fornecimento, garantindo equivalência econômica diante do novo modelo tributário.

Além da renegociação, as companhias devem investir em um diagnóstico tributário comparando a situação anterior e a atual, contemplando débitos, créditos e projeções com fornecedores e itens adquiridos. É necessário adotar cláusulas de “preço líquido + tributos por fora”, prever ajustes automáticos (gross-up/true-up) e revisar indicadores financeiros como receita, margem e EBITDA, que passam a ser diretamente impactados pela nova forma de apuração. Cada setor enfrentará desafios específicos, como a logística com tributação no destino, a indústria com a redução de incentivos de ICMS, e a tecnologia e saúde com particularidades na apropriação de créditos.

Do ponto de vista operacional, a adaptação exige mudanças nos sistemas de gestão (ERP) para destacar corretamente os tributos, controlar créditos de IBS e CBS, conciliar faturas e fornecer relatórios claros à administração. Com o fim gradual da substituição tributária, setores que antes sofriam com margens presumidas maiores que as reais poderão reduzir a carga tributária, tornando a reprecificação e a renegociação uma vantagem competitiva. Assim, agir desde já na revisão de contratos e estratégias é fundamental para enfrentar as transições até 2033 e preservar a sustentabilidade financeira das empresas.

Fonte: Portal da Reforma Tributária