STF adia julgamento do DIFAL e STJ pauta temas cruciais sobre ICMS, PIS/Cofins e tributação de indébitos

O Supremo Tribunal Federal adiou para o início de agosto o julgamento que decidirá se a cobrança do diferencial de alíquota (DIFAL) de ICMS em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte deve respeitar os princípios da anterioridade anual e nonagesimal. A análise do recurso, inicialmente prevista para 26 de junho, foi reagendada para o período de 1º a 8 de agosto no plenário virtual. O relator, ministro Alexandre de Moraes, já votou favoravelmente à aplicação da anterioridade nonagesimal, o que permitiria a cobrança a partir de abril de 2022 — entendimento desfavorável aos contribuintes.

No Superior Tribunal de Justiça, quatro temas foram afetados ao rito dos repetitivos. Um deles trata da possibilidade de excluir o ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS/Cofins nas aquisições, com base em mudanças promovidas pela Lei nº 14.592/2023. Os contribuintes alegam que o ICMS destacado na nota representa custo de aquisição e deve compor o crédito, mas a jurisprudência atual da Corte tende a ser contrária a essa tese. Outro tema afetado aborda o momento de incidência de IRPJ e CSLL sobre valores obtidos por repetição de indébito tributário, buscando esclarecer se a tributação ocorre com o trânsito em julgado ou apenas com o recebimento do valor.

Além disso, o STJ vai decidir se a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ser equiparada à GIA/ICMS para fins de constituição do crédito tributário estadual. A discussão levanta dúvidas sobre a suficiência da NF-e como documento constitutivo, tema que já foi enfrentado anteriormente pela Corte no contexto do ISS. A decisão terá impacto relevante para a conformidade fiscal dos contribuintes, especialmente diante da crescente digitalização dos processos com a reforma tributária em curso. Em todos esses casos, os julgamentos ainda não têm data marcada, mas os processos sobre as matérias foram suspensos nacionalmente.

Fonte: Jota