Reforma tributária altera ICMS e busca neutralidade no setor de energia
A reforma tributária promovida pela Emenda Constitucional 132/23 trouxe mudanças significativas na tributação do setor de energia, especialmente no que se refere ao ICMS. Antes da reforma, esse imposto estadual era fonte de grande complexidade e disputas judiciais, marcadas por divergências entre os estados e os contribuintes. Um dos principais pontos de conflito era a inclusão das tarifas de uso dos sistemas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD) na base de cálculo do ICMS cobrado na fatura de energia, discussão atualmente em análise no STF (ADI 7195). Outro ponto controverso era a apropriação de créditos de ICMS em operações interestaduais com energia, tema que gerava insegurança jurídica para as empresas do setor.
Com a reforma, buscou-se uniformizar e simplificar a tributação por meio da substituição do ICMS (e de outros tributos como ISS e PIS/Cofins) por dois novos impostos: o IBS e a CBS. A legislação complementar (LC 214/25) estabeleceu regras claras quanto ao fato gerador, base de cálculo, local da operação e responsabilidade tributária. Especificamente sobre a base de cálculo, manteve-se a inclusão das tarifas como TUST e TUSD, promovendo transparência e previsibilidade. Além disso, a reforma garantiu que o crédito tributário será gerado automaticamente com a realização da operação, eliminando a cumulatividade e promovendo a neutralidade tributária.
Essas alterações refletem a preocupação do legislador com o princípio da neutralidade, agora expresso no artigo 156-A da Constituição. No contexto do ICMS e da nova estrutura tributária, a neutralidade busca impedir que a carga tributária interfira nas decisões econômicas, como a escolha da matriz energética ou do horário de consumo. A energia elétrica, reconhecida como insumo essencial, foi excluída da incidência do Imposto Seletivo, e garantiu-se o direito ao crédito independentemente do uso dado à energia. Ainda que os princípios constitucionais estejam formalmente observados, a efetividade da neutralidade dependerá da regulamentação infralegal e da atuação técnica dos órgãos responsáveis pela implementação da reforma.
Fonte: Jota