Reforma Tributária: promessa de simplificação pode gerar instabilidade e novos desafios

A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 deram origem a uma reforma tributária que busca transformar a tributação sobre o consumo no Brasil. Apesar do discurso oficial de modernização e simplificação, o novo modelo cria um sistema dual de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) — com a CBS, de competência federal, e o IBS, de estados e municípios — que mantém disputas federativas, regimes diferenciados e alíquotas variadas. A transição prolongada até 2032, somada à sobreposição de obrigações acessórias e interpretações jurídicas, pode gerar um cenário ainda mais incerto e oneroso para empresas, que precisarão adaptar seus processos fiscais e operacionais em meio a regras inéditas e complexas.

Entre os pontos mais controversos está o split payment, mecanismo que antecipa o repasse do tributo ao fisco no ato do pagamento, retirando das empresas o controle sobre seu próprio fluxo de caixa. Além disso, o cashback prometido para compensar o impacto do novo sistema sobre a população de baixa renda ainda carece de regulamentação e viabilidade técnica. Na prática, as distorções persistem: a estrutura continua regressiva, privilegiando setores específicos por meio de regimes especiais e alíquotas reduzidas, contrariando a proposta de neutralidade e justiça fiscal.

A criação de um Comitê Gestor para administrar o IBS centraliza decisões e pode enfraquecer a autonomia federativa, enquanto a alíquota estimada de até 26,5% levanta dúvidas sobre um possível aumento da carga tributária. Setores como saúde, educação e tecnologia serão diretamente impactados, e o Simples Nacional permanece fora do novo arranjo, mantendo sua complexidade. Ao invés de solucionar, a reforma parece substituir antigos entraves por novos, sem garantir um sistema mais justo e eficiente. Em vez de representar um avanço real, a medida pode aprofundar desigualdades e gerar novos litígios, exigindo cautela e vigilância por parte da sociedade e dos contribuintes.

Fonte: Rota Jurídica