Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e sua inclusão na Constituição
A reforma tributária brasileira avança com a introdução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), estabelecido pelo artigo 156-A da Constituição por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023. O novo tributo busca substituir a atual estrutura de impostos sobre o consumo, caracterizada por sua complexidade e alto custo administrativo. Inspirado no modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), adotado por diversos países, o IBS pretende simplificar a tributação, reduzir distorções econômicas e aumentar a transparência do sistema fiscal.
O IBS será cobrado em todas as etapas da cadeia produtiva, com direito a créditos sobre tributos pagos anteriormente, garantindo que a carga tributária efetiva recaia apenas sobre o consumidor final. Além disso, a arrecadação do tributo será destinada ao local de consumo, contribuindo para uma distribuição mais equitativa da receita entre os entes federativos e reduzindo a chamada guerra fiscal. A legislação prevê ainda que cada estado e município poderá definir suas alíquotas dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Senado, mantendo um modelo uniforme em todo o país.
Entre as medidas para promover justiça fiscal, o IBS não incidirá sobre exportações, evitando a transferência de tributos para o mercado externo e fortalecendo a competitividade dos produtos brasileiros. A reforma também prevê mecanismos como a devolução de impostos a consumidores de baixa renda (cashback) e regimes específicos para setores como combustíveis e serviços financeiros. Com essa reformulação, o Brasil busca alinhar seu sistema tributário às melhores práticas internacionais, tornando-o mais eficiente e menos burocrático para empresas e contribuintes.
Fonte: Conjur