Portaria PGFN 95/25 representa avanço, mas ainda possui pontos indefinidos

Norma necessita de esclarecimentos para garantir maior segurança jurídica na dispensa de garantia judicial.

A recente publicação da Portaria PGFN 95/2025 busca regulamentar a dispensa de garantias em processos judiciais que envolvem créditos tributários decididos favoravelmente à Fazenda Pública pelo critério do voto de qualidade, conforme previsto no § 9º do artigo 25 do Decreto 70.235/1972. A dispensa dessa exigência foi introduzida pela Lei 14.689/2023, que, além de tratar da autorregularização de débitos e conformidade tributária, estabeleceu novas regras para o julgamento de casos empatados no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Embora a portaria represente um avanço ao reduzir custos para os contribuintes e melhorar o fluxo de caixa, sua aplicação ainda gera incertezas quanto ao momento exato em que a dispensa pode ser solicitada e como isso impacta o trâmite administrativo.

Entre os principais requisitos estabelecidos para a concessão da dispensa de garantia estão a comprovação da capacidade de pagamento do contribuinte e a manutenção de uma certidão de regularidade fiscal válida por pelo menos nove dos últimos doze meses. No entanto, a portaria não esclarece se créditos tributários já transitados em julgado, mas ainda não inscritos em dívida ativa, podem ser incluídos na solicitação. Além disso, a norma não especifica como a regularidade fiscal será verificada nos casos em que a União pode demorar anos para efetivar a inscrição do crédito, o que pode gerar insegurança para os contribuintes no momento da adesão ao benefício.

Outro ponto de incerteza se refere ao impacto da norma sobre Embargos à Execução Fiscal. A portaria prevê a possibilidade de dispensa de garantias adicionais, mas não deixa claro se essa dispensa vale apenas para ações anulatórias ajuizadas antes da execução fiscal ou se também se aplica aos embargos. Além disso, não há uma definição precisa sobre o prazo para apresentação dos embargos em caso de dispensa de garantia, o que pode levar a discussões judiciais para determinar a melhor interpretação da regra. Em suma, apesar dos avanços promovidos, a Portaria PGFN 95/2025 ainda necessita de complementações para garantir maior segurança jurídica aos contribuintes que desejam utilizar esse mecanismo.

Fonte: Jota