Discussão sobre o IDPJ e a recuperação de créditos tributários: eficiência e segurança jurídica
O REsp 1.985.935-SP, afetado à sistemática dos recursos repetitivos, aborda a exigência do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) para responsabilizar terceiros em execuções fiscais. A decisão enfrenta questões sobre confusão patrimonial, dissolução irregular e outros fatores que justifiquem a responsabilização, questionando se o IDPJ é necessário quando a legislação tributária já prevê hipóteses claras de responsabilidade. A Fazenda Nacional argumenta que a imposição do IDPJ pode prolongar indevidamente os processos, dificultando a recuperação de créditos fiscais e favorecendo práticas fraudulentas.
Sob uma análise consequencialista, é apontado que a exigência do IDPJ pode enfraquecer o sistema tributário ao criar barreiras processuais desnecessárias, prolongando a tramitação de execuções fiscais e prejudicando a eficiência da recuperação de créditos. Dados recentes mostram que fraudes estruturadas são responsáveis por uma parcela significativa do passivo tributário, o que reforça a necessidade de instrumentos ágeis e eficazes, como sistemas tecnológicos de rastreamento patrimonial, para localizar bens passíveis de penhora e combater a inadimplência de alto impacto.
A modernização da execução fiscal, incluindo medidas como o redirecionamento direto em casos previstos pela legislação, busca equilibrar a eficácia na cobrança de tributos com o respeito às garantias constitucionais. O debate sobre o IDPJ no contexto do REsp 1.985.935-SP destaca a importância de um sistema tributário justo e eficiente, que priorize a recuperação de créditos de forma célere, sem comprometer a segurança jurídica e o tratamento isonômico dos contribuintes.
Fonte: JOTA