Compensação por extinção de benefícios fiscais: Avanços e desafios
A previsão constitucional de compensação pela extinção dos benefícios fiscais de ICMS, incluída no art. 12 da EC 132/2023, representa um importante avanço na reforma tributária. Essa medida visa proteger o direito adquirido de contribuintes que firmaram compromissos onerosos com o Estado, evitando judicializações frequentes sobre a matéria. Contudo, o PLP 68/2024 introduziu restrições tributárias, financeiras e administrativas que podem limitar a aplicação dessa compensação, contradizendo a determinação constitucional.
A compensação adequada deve ser tratada como indenização por dano emergente, isenta de tributação e devidamente atualizada pela Selic. Além disso, as condições para acesso ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF) devem respeitar os critérios previstos nos atos normativos originais que concederam os benefícios. Delegações amplas de regulamentação à Receita Federal devem ser evitadas para garantir a segurança jurídica e evitar litígios futuros entre fisco e contribuintes.
As reformas tributárias oferecem a oportunidade de corrigir erros históricos, como o cancelamento de incentivos sem compensações adequadas, que resultaram em indenizações bilionárias para o Estado. Ao regulamentar o art. 12 da EC 132, é crucial evitar restrições que prejudiquem a fruição plena da compensação. Caso contrário, o Judiciário será chamado a corrigir essas falhas, com custos elevados para as contas públicas e maior incerteza para o ambiente empresarial.
Fonte: Jota