O impacto democrático do princípio do destino no IBS

A reforma tributária no consumo traz três pilares principais: simplificação da legislação, garantia de não cumulatividade ampla e a migração do local de incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para o destino, ou seja, onde ocorre o consumo. Enquanto a simplificação e a não cumulatividade já foram amplamente debatidas, a tributação no destino recebe menor atenção, apesar de ser determinante para o equilíbrio financeiro do país. Essa mudança elimina a injustiça do modelo atual, em que os consumidores financiam serviços públicos de estados produtores, promovendo maior alinhamento entre arrecadação e utilização dos recursos arrecadados.

A adoção do princípio do destino, além de encerrar a guerra fiscal entre estados e municípios, altera o eixo de pressão política. Sob o modelo atual, estados oferecem incentivos fiscais para atrair investimentos, enquanto no novo sistema, a arrecadação ocorrerá no local do consumo. Isso muda o foco para o consumidor, que passa a ter maior influência na definição das alíquotas do IBS nos estados e municípios. Como o tributo impactará diretamente o custo de vida e os serviços públicos locais, cidadãos poderão pressionar por alíquotas justas e proporcionais à qualidade dos serviços oferecidos.

Essa migração exige maior transparência e acesso à informação para os consumidores, que deverão acompanhar as decisões tributárias de seus representantes locais. Assim, o novo modelo tem o potencial de fortalecer a democracia tributária no Brasil, conectando diretamente os interesses do eleitorado ao processo de formulação de políticas fiscais. Contudo, a eficácia dessa mudança dependerá de um esforço conjunto para capacitar os cidadãos a compreenderem e fiscalizarem o sistema tributário em vigor.

Fonte: Jota