STJ decide que ICMS-Difal não integra base de cálculo do PIS e Cofins

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Diferencial de Alíquotas do ICMS (ICMS-Difal) não faz parte das bases de cálculo do PIS e da Cofins, pois não representa faturamento ou receita bruta. Com essa decisão, a Corte reconheceu o direito de uma empresa de não incluir o Difal nas bases de cálculo dessas contribuições e compensar os valores pagos indevidamente.

A ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, explicou que o ICMS-Difal é um mecanismo para promover a igualdade tributária entre os estados nas operações interestaduais, sem ser uma nova modalidade de tributo. Ela destacou que a diferença de alíquotas entre os estados tem o objetivo de evitar a guerra fiscal e garantir a correta distribuição do ICMS, com o fornecedor sendo responsável por repassar a diferença ao estado de destino.

O entendimento do STJ se baseia no conceito de faturamento adotado pela legislação das contribuições, que exclui o ICMS das receitas que compõem a base de cálculo do PIS e Cofins. A ministra afirmou que, considerando o ICMS como simples ingresso financeiro, ele não deve ser incluído nas contribuições sociais, reforçando que a cobrança sobre o ICMS violaria o princípio de que as contribuições não devem incidir sobre tributos estaduais.

Fonte: STJ