Avaliação quinquenal de benefícios tributários reforça controle fiscal
A Emenda Constitucional 132/2023 introduziu o dever de avaliar, a cada cinco anos, os benefícios tributários concedidos, verificando sua eficiência em relação à promoção de políticas públicas e redução de desigualdades. Esse controle, regulamentado pelo PLP 68, visa garantir que os regimes favorecidos, como alíquotas reduzidas ou zeradas, sejam efetivos em sua proposta de facilitar o acesso a bens e serviços essenciais, promovendo justiça fiscal.
A análise de benefícios tributários não caracteriza controle de preços, mas assegura que os valores reduzidos sejam transferidos aos consumidores. Exemplos internacionais, como o da Alemanha, mostram que mecanismos de fiscalização e participação social são essenciais para garantir que a redução tributária tenha reflexo no preço final. Propostas sugerem auditorias, criação de portais de transparência e canais de denúncias para aumentar a eficácia dessa política fiscal.
A fiscalização e o controle social sobre os gastos tributários são demandas constitucionais e previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Esses benefícios funcionam como despesas públicas indiretas e, como tal, devem trazer retorno em políticas públicas e impacto social. Verificar se foram devidamente aplicados é uma medida de responsabilidade fiscal, garantindo que os recursos do Estado sejam utilizados de forma eficiente e transparente.
Fonte: Jota