Extinção de ação do Banco do Brasil contra papelaria goianiense por prescrição
O juiz da 6ª Vara Cível de Goiânia, Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa, extinguiu uma ação de execução movida pelo Banco do Brasil contra uma papelaria da capital. A decisão foi baseada na exceção de pré-executividade apresentada pelos sócios, que alegaram que a citação ocorreu mais de três anos após o ajuizamento do processo, iniciado em 2010. A demora, atribuída à inércia do credor em fornecer endereços corretos, impediu a interrupção retroativa da prescrição conforme o Código de Processo Civil de 1973.
Segundo o magistrado, a ausência de bens ou devedores localizáveis não suspende nem interrompe o prazo de prescrição intercorrente, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Após a suspensão automática de um ano prevista no CPC, o prazo para prescrição intercorrente iniciou-se em 2013 e foi consumado em 2017, determinando o fim do processo.
Com base nisso, o juiz extinguiu a ação com julgamento de mérito, ordenando a baixa de restrições nos sistemas Renajud e SisBajud. Além disso, não houve condenação em honorários sucumbenciais, seguindo as disposições do novo CPC, artigo 921, § 5º.
Fonte: Rota Jurídica