STJ distingue crédito presumido de outros benefícios fiscais e Estados iniciam revisão de política de incentivos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crédito presumido de ICMS não deve ser tributado da mesma forma que outros incentivos fiscais, o que levou diversos Estados a reavaliar suas políticas de incentivos. O Distrito Federal, por exemplo, introduziu crédito presumido para beneficiar concessionárias de transporte, especialmente em operações com óleo diesel, seguindo esse entendimento.
Especialistas apontam que a mudança oferece maior segurança jurídica para empresas, permitindo que elas se defendam de possíveis cobranças da União. Isso se torna relevante diante da Lei nº 14.789/23, que passou a tributar incentivos fiscais de ICMS desde o início do ano.
A Receita Federal também esclareceu que apenas uma parte dos créditos presumidos de ICMS pode ser excluída da base dos tributos federais, e que outros incentivos, como isenção e diferimento, ainda são considerados sujeitos à tributação.
Fonte: Valor