STJ decide que ISS integra base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Imposto sobre Serviços (ISS) deve ser incluído na base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no regime de lucro presumido. O relator, ministro Gurgel de Faria, destacou que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69, que excluiu o ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins, não se aplica ao ISS, pois o lucro presumido é uma opção de tributação simplificada oferecida ao contribuinte.
O ministro explicou que, ao optar pelo regime de lucro presumido, a base de cálculo é determinada a partir da receita bruta, sem deduções como impostos ou despesas administrativas, simplificando o cálculo de tributos. Assim, o ISS compõe a receita bruta utilizada para calcular o IRPJ e a CSLL nesse regime, conforme previsto na legislação federal.
Gurgel de Faria ressaltou que contribuintes que desejam deduzir custos específicos devem escolher o regime de lucro real, onde o lucro contábil é ajustado por adições e deduções permitidas. Segundo o relator, misturar características dos dois regimes para reduzir a base de cálculo dos tributos não é permitido.
Fonte: STJ