STJ Nega Amortização de Ágio Interno, e Tema Pode Ser Levado à 1ª Seção
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que não cabe ao contribuinte a amortização do ágio interno, justificando que a operação foi feita sem propósito econômico e apenas para diminuir a carga tributária. O caso, envolvendo a empresa Viação Joana D’Arc e valores milionários em deduções fiscais, levou os ministros a concluírem que houve abuso no uso do ágio. Essa decisão pode abrir espaço para que o tema chegue à 1ª Seção do tribunal, que uniformiza decisões de direito público.
Para os representantes da Fazenda Nacional, a decisão pode incentivar empresas a aderirem a futuros programas de transação tributária, buscando um acordo em relação às deduções de ágio, que poderiam ser oferecidas ainda em 2024. O caso, que inicialmente foi julgado pela 2ª Turma, apresenta uma posição divergente da 1ª Turma do STJ, que anteriormente havia permitido o aproveitamento do ágio entre empresas do mesmo grupo em casos similares.
O relator, ministro Francisco Falcão, destacou que a criação de uma pessoa jurídica “sem correspondência no mundo real”, apenas para fins contábeis, configura um “abuso do direito do ágio”. Ele enfatizou que as operações societárias autorizadas pela legislação buscavam atender propósitos econômicos reais, diferentemente das operações artificiais realizadas neste caso.
Fonte: Jota