Inovação Tributária no Brasil – Reforma Propõe Não Cumulatividade para Serviços Financeiros

A Reforma Tributária no Brasil propõe um modelo inovador de tributação para instituições financeiras, que prevê a não cumulatividade para os principais serviços financeiros. Isso permite que as empresas recuperem os tributos pagos ao longo da cadeia produtiva, reduzindo o custo do financiamento, especialmente para investimento e capital de giro. Segundo Bernard Appy, secretário da Reforma Tributária, esse modelo é inédito mundialmente, oferecendo um regime que evita a sobrecarga tributária no setor financeiro.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, elaborado pelo Ministério da Fazenda e em tramitação no Senado, estabelece que os tributos CBS e IBS incidam apenas sobre a margem de lucro das operações financeiras. Esse sistema mantém a carga tributária direta e indireta próxima dos níveis atuais para os bancos, mas proporciona crédito tributário para as empresas que tomam empréstimos. Dessa forma, o custo de produção será reduzido, segundo Appy, aumentando a eficiência e produtividade da economia.

Para os fundos de investimento, o PLP 68/2024 propõe que, em geral, eles não sejam sujeitos a CBS e IBS, exceto os fundos de direitos creditórios (FDICs), que atuam na securitização de recebíveis. Appy ressaltou a importância da neutralidade tributária, afirmando que a tributação dos FDICs é necessária para evitar distorções no sistema, garantindo que a economia brasileira se organize de maneira mais produtiva e justa.

Fonte: Ministério da Fazenda