Fisco pode cobrar contribuição de empresa por terceirização irregular
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em recurso da Fazenda Nacional, que a terceirização ilícita autoriza a cobrança de contribuições previdenciárias da empresa contratante. A decisão foi tomada com base na conclusão de que a empresa simulou contratos para escapar da tributação, utilizando terceirizadas de fachada.
O caso envolveu a análise dos registros da empresa contratante e de suas prestadoras de serviço, onde foi constatado que os funcionários dessas terceirizadas trabalhavam diretamente para a contratante, configurando simulação para sonegar contribuições e beneficiar-se do Simples Nacional. Com essa prática, o STJ entendeu que o Fisco agiu legalmente ao desconsiderar os contratos e cobrar as contribuições.
O voto vencedor, proferido pelo ministro Francisco Falcão, afirmou que a auditoria fiscal identificou os elementos de subordinação laboral, justificando a cobrança. A decisão, portanto, estabeleceu uma exceção ao entendimento geral do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legalidade da terceirização, quando a prática é usada para evitar tributos.
Fonte: Conjur