Carf decide que empresa perde benefício de IPI em caso de crime tributário

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, que empresas podem perder incentivos fiscais, como a redução de tributos, quando envolvidas em crimes contra a ordem tributária. Essa decisão reverteu o entendimento anterior da 1ª Turma, que havia considerado improcedente a anulação dos créditos presumidos de IPI utilizados por uma empresa.

O caso envolvia irregularidades contábeis e bancárias que resultaram na redução indevida de tributos e no aumento indevido do crédito presumido. A defesa da empresa argumentou que não houve crime contra a ordem tributária. No entanto, o Carf considerou que o crédito presumido de IPI constitui um benefício que reduz a carga fiscal, justificando a perda do incentivo de acordo com o artigo 59 da Lei 9.069/95.

A relatora destacou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu o crédito presumido de IPI como uma subvenção, mas reafirmou que essa natureza jurídica não impede a aplicação do artigo 59, que prevê a exclusão dos benefícios fiscais quando há crime tributário envolvido.

Fonte: Jota