Transparência na Reforma Tributária: Confirmação de Princípios já Existentes?

A recente reforma tributária, promovida pela Emenda Constitucional 132/2023, trouxe inovações ao sistema de tributação no Brasil, reafirmando também alguns princípios anteriormente implícitos. Entre essas mudanças, destaca-se a adição do princípio da transparência no artigo 145 da Constituição Federal. Esse princípio, embora derivado do princípio da publicidade, já fazia parte do cenário tributário de forma implícita, tendo agora sido formalmente integrado. A sua principal função é reforçar a clareza nas informações fiscais, facilitando a compreensão sobre como os tributos são calculados, arrecadados e utilizados.

O princípio da transparência fiscal visa fortalecer a relação entre o fisco e o contribuinte, promovendo uma maior cooperação entre ambas as partes. A inclusão explícita desse princípio visa garantir que a administração tributária atue de maneira clara e acessível, enquanto o contribuinte deve agir com sinceridade durante processos de fiscalização. Isso se reflete, por exemplo, na nova obrigação de detalhar o valor do Imposto sobre Bens e Serviços nos documentos fiscais, simplificando o entendimento para o cidadão sobre os impostos que paga. Dessa forma, o princípio da transparência torna as atividades tributárias mais equitativas e compreensíveis.

Entretanto, é importante destacar que a implementação desse princípio deve ser realizada com cautela, respeitando outros direitos e garantias constitucionais. A transparência fiscal, embora essencial, não deve ser considerada um valor absoluto que se sobreponha a outros preceitos fundamentais. Caso bem implementada, a medida poderá trazer melhorias significativas ao sistema tributário, promovendo um ambiente mais justo e eficiente entre o fisco e o contribuinte, desde que atenda aos princípios constitucionais de forma equilibrada.

Fonte: Jota