STF decide manter alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras desde 2015

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade das alíquotas de 0,65% para o PIS e 4% para a Cofins, aplicadas sobre receitas financeiras desde 2015. A decisão foi unânime entre os ministros, que seguiram o voto do relator Cristiano Zanin, desconsiderando o princípio constitucional da anterioridade, que prevê prazos para a implementação de tributos majorados após reduções.

Especialistas em direito tributário criticam a decisão, afirmando que ela compromete a segurança jurídica e relativiza a cláusula pétrea da anterioridade, que protege os contribuintes de mudanças inesperadas nas regras tributárias. A questão foi levantada após um decreto do governo anterior reduzir as alíquotas para a metade, com vigência prevista para janeiro de 2023. No entanto, um novo decreto restabeleceu os valores anteriores, levando os contribuintes a questionarem sua validade.

O STF entendeu que o decreto de 2023 não prejudica a segurança jurídica, mantendo a eficácia das alíquotas restabelecidas. O argumento dos contribuintes de que os novos valores só poderiam ser aplicados após o período de noventena foi rejeitado, com o ministro Zanin afirmando que o decreto não violou a confiança dos contribuintes.

Fonte: Valor Econômico