Execuções fiscais têm queda de 11% na Justiça Federal e de 8% na Estadual, em seis meses

Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que de dezembro de 2023 a julho de 2024, a Justiça Estadual registrou redução de mais de 1,8 milhão de processos de execução em tramitação, o que representa variação de 8%. Já na Justiça Federal, a redução de mais de 434 mil casos do total do estoque significa variação de 11% no mesmo período.

De acordo com o Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ), o acervo total de ações de execução fiscal em todo o país era de 26.945.908 de processos em tramitação – ou pendentes – em dezembro de 2023. Esse número caiu para 24.657.256 casos em julho de 2024.

A maior redução na Justiça Estadual foi registrada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), com queda de 4,9% de seu estoque, o que representa cerca de 628,5 mil ações. Na Justiça Federal, a maior redução ocorreu no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, cujo estoque de ações reduziu em 13,9% (223.434 casos).

As execuções fiscais são ações judiciais propostas pelo Poder Público para cobrança de créditos públicos – como IPTU, IPVA, ICMS, ISS e multas –, que não foram pagos pelos devedores e que, por esse motivo, foram inscritas em dívida ativa.

Caso encerrado

Em relação aos processos baixados, isso é, os que já foram concluídos, os números também demonstram um saldo positivo. Em dezembro de 2023, cerca de 250 mil processos de execução haviam sido encerrados. Esse número saltou para quase 595 mil casos baixados em julho de 2024. 

Em média, houve aumento de 131.111 casos concluídos por mês na Justiça Estadual, o que representa variação de 48,7%; e de 24.325 processos concluídos por mês na Justiça Federal, com uma variação de 50,5%. Essas variações consideram os dados apurados até julho de 2024, em comparação à média mensal de casos baixados de 2023. O TJSP e o TRF-3 também se destacaram com uma média de aumento no número de processos concluídos de 60,5% e 114,3%, respectivamente.

Acordos

A utilização de acordos e conciliações para resolver litígios fiscais tem se mostrado uma importante ferramenta para a redução de execuções, especialmente em casos de menor valor e menor complexidade. Essas práticas contribuem para desafogar o Judiciário e permitem que as partes encontrem soluções mais céleres e eficazes para suas demandas.

Editada em fevereiro de 2024, a  Resolução CNJ n. 547/2024 traz medidas para o tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário. Entre elas, está a extinção de execuções fiscais de valor inferior a R$ 10 mil, desde que estejam sem movimentação útil há mais de um ano e sem bens penhoráveis.

Fonte: Agência CNJ de Notícias