Carf mantém decisão que afastou tributação sobre comissões de corretagem

A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por maioria, manter a decisão que afastou a tributação sobre as comissões recebidas por corretores autônomos na venda de imóveis, rejeitando os recursos apresentados pela Fazenda Nacional. A deliberação da 1ª Turma afastou a incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre esses valores, sem avançar no mérito da questão.

O litígio teve origem em uma acusação do Fisco contra uma empresa imobiliária, alegando omissão de receitas relacionadas à intermediação imobiliária. Segundo a Receita Federal, a imobiliária teria deixado de tributar as quantias referentes à corretagem, que eram pagas diretamente aos corretores pelos compradores dos imóveis. O Fisco sustentou que esses valores deveriam ser considerados como receita integral da empresa imobiliária.

A empresa, por sua vez, defendeu que a comissão de corretagem constitui uma prestação de serviço em que o comprador do imóvel é o único responsável pelo pagamento, não caracterizando, portanto, receita tributável da imobiliária. Essa argumentação levou ao cancelamento das exigências fiscais referentes aos anos de 2010, 2011 e 2012 pela 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção do Carf. O órgão entendeu que as comissões recebidas por corretores autônomos, que atuavam em parceria com a empresa imobiliária, não se configuram como receita desta última.

Na análise da Câmara Superior, o recurso da Fazenda Nacional não foi admitido por falta de similitude fática entre os paradigmas apresentados. Assim, a decisão anterior foi mantida, e o colegiado não entrou no mérito do caso. Apenas o relator e duas conselheiras foram vencidos na votação, que não conheceu do recurso.

Os processos envolvidos possuem os números 10166.729955/2013-36 e 10166.729956/2013-81.

Fonte: JOTA