Programa de atualização industrial beneficia 23 setores na primeira fase
O Decreto que regulamenta a Depreciação Acelerada prioriza o setor de transformação industrial e define limites para cada atividade econômica.
No dia 12 de setembro, o Diário Oficial da União publicou um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que estabelece as 23 atividades industriais contempladas na primeira fase do programa de depreciação acelerada. O objetivo do programa é modernizar a indústria brasileira, promovendo maior produtividade, competitividade, sustentabilidade e segurança nas empresas, além de incentivar o investimento privado.
Para essa primeira fase, o projeto desenvolvido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), em conjunto com o Ministério da Fazenda, prevê a liberação de R$ 3,4 bilhões em créditos financeiros para a aquisição de maquinário e equipamentos novos, sendo R$ 1,7 bilhão destinado a 2024 e o restante para o ano seguinte.
Os setores contemplados incluem, entre outros, alimentos, produtos químicos, papel e celulose, biocombustíveis, farmacêutico, eletrônicos, e equipamentos de transporte. O decreto também estabelece cotas proporcionais ao tamanho das atividades na economia, limitando o valor a 12% para evitar uma concentração excessiva dos recursos em determinados setores.
O programa de depreciação acelerada permite que as empresas abatam o valor dos bens de capital adquiridos em suas declarações futuras de IRPJ e CSLL de maneira mais rápida: 50% no primeiro ano e 50% no segundo, em vez do abatimento tradicional ao longo de até 20 anos. A medida visa modernizar as fábricas, aumentar o fluxo de caixa e elevar o potencial de investimentos, podendo gerar R$ 20 bilhões em aportes e impactar positivamente o PIB e a criação de empregos.