STJ decide que IR não incide sobre stock options na aquisição de ações
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que planos de stock options, oferecidos por empresas a executivos e funcionários, têm natureza mercantil e não remuneratória. Dessa forma, o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) não será cobrado no momento da aquisição das ações, mas apenas quando houver venda das ações com ganho de capital.
O julgamento, registrado como Tema 1.226, visava determinar se as stock options deveriam ser tratadas como remuneração vinculada ao contrato de trabalho ou como operações comerciais independentes. Essa definição impacta diretamente a alíquota e o momento de incidência do imposto.
O relator, ministro Sérgio Kukina, argumentou que na aquisição não ocorre aumento imediato de patrimônio, pois as stock options são mercantis. Kukina foi apoiado pelos ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro da Silva Santos, Afrânio Vilela, e Benedito Gonçalves, firmando o entendimento de que o IRPF incide apenas na venda com lucro, configurando o ganho de capital.