O que muda para o MEI com a reforma tributária

Até o fim do período de transição entre os sistemas tributários, previsto para 2033, todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) deverão pagar R$ 3 referentes ao IBS e CBS, além dos atuais 5% sobre o salário mínimo de contribuição previdenciária.

A reforma tributária sobre o consumo, em tramitação no Congresso Nacional, será implementada de forma gradual, iniciando a unificação dos tributos em 2026, com conclusão prevista para 2032.

Nesse processo, vários tributos serão eliminados ou substituídos pelos novos impostos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Essa transição será feita de forma progressiva para permitir a adaptação tanto do governo quanto das empresas.

Os MEIs, que somam aproximadamente 15 milhões no Brasil, também estão incluídos nessa fase de transição entre os dois regimes tributários, conforme estipulado no texto do PLP 68, a primeira etapa da reforma tributária. O projeto já foi aprovado pela Câmara e agora está sendo debatido no Senado.

Atualmente, os MEIs pagam, além da contribuição previdenciária de 5% sobre o salário mínimo (equivalente a R$ 70,60), R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para atividades de comércio e indústria, e R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços) para prestadores de serviços, tudo por meio da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Durante o período de transição, de 2027 a 2028, os MEIs continuarão a pagar os impostos que serão eliminados (ISS e ICMS) juntamente com os novos CBS e IBS, além da contribuição ao INSS. Após a conclusão da reforma em 2033, tanto os MEIs que atuam no comércio e na indústria quanto os prestadores de serviços passarão a pagar um total de R$ 3, sendo R$ 1 de CBS e R$ 2 de IBS.

 

Fonte: https://fenacon.org.br/reforma-tributaria/o-que-muda-para-o-mei-com-a-reforma-tributaria/