ICMS/MG – Decreto Nº 49173 DE 10/02/2026
Altera o Decreto Nº 44747/2008, que regulamenta o Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 5º do art 219 da Lei nº 6 763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA :
Art 1º – O § 1º do art 51 do Decreto nº 44 747, de 3 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o inciso II do caput acrescido da alínea “d”:
“Art 51 – (…)
II – (…)
d) que não atenda aos requisitos necessários para a emissão do Atestado de Regularidade Fiscal, nos termos do art 223.
§ 1º – As vedações previstas neste artigo não se aplicam ao contribuinte que solicitar adesão a regime especial já concedido a outro, exceto quando se tratar de adesão a regime especial por estabelecimento que industrialize a mercadoria ou bem por encomenda do detentor do regime ”.
Art 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026.
Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil
ROMEU ZEMA NETO
Fonte: Legisweb