STF confirma competência do Executivo para ajustar alíquotas de PIS/Cofins sobre o biodiesel
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da delegação ao Poder Executivo para modificar as alíquotas de PIS e Cofins incidentes sobre o biodiesel, entendendo que se trata de tributos com função extrafiscal, ou seja, utilizados como instrumento de política econômica e ambiental. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.465, conforme o voto do ministro Dias Toffoli, que ressaltou que a lei já define os limites e condições para o exercício dessa prerrogativa pelo governo. A ação foi proposta pelo então PFL (atual União Brasil), que questionava dispositivos da Lei 11.116/2005, originada da Medida Provisória 227/2004.
O STF entendeu que o Executivo pode reduzir ou restabelecer as alíquotas do PIS/Cofins sobre as receitas obtidas com a venda de biodiesel, desde que respeitados os princípios constitucionais tributários. No caso de aumento das alíquotas, deve ser observada a anterioridade nonagesimal — prazo de 90 dias para início da vigência. Já as reduções configuram renúncia de receita e, portanto, exigem estimativa de impacto orçamentário e financeiro, conforme determina o artigo 113 do ADCT. O tribunal também decidiu que o cancelamento do registro especial pela Receita Federal só poderá ocorrer quando houver relevância do crédito tributário e motivação expressa, para evitar distorções concorrenciais.
Além disso, o STF limitou a multa por falhas no medidor de vazão do biodiesel a 30% do valor comercial do produto no período de inoperância, considerando a penalidade anterior de 100% desproporcional. A Corte determinou que os efeitos da decisão valerão a partir da publicação da ata do julgamento, preservando as ações judiciais pendentes. O entendimento reafirma o equilíbrio entre a intervenção estatal na política tributária e a garantia de segurança jurídica aos contribuintes, reconhecendo a importância da tributação extrafiscal como instrumento de regulação econômica e ambiental.
Fonte: Conjur