Durante audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, especialistas apontaram a ausência de padronização nos processos administrativos referentes aos novos tributos criados pela reforma tributária como um dos principais problemas do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024. A proposta, que complementa a regulamentação da Emenda Constitucional da PEC 45/2019, institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O debate, conduzido pelo senador Hamilton Mourão, teve como foco as infrações, penalidades e normas do processo administrativo relacionado ao IBS, além de destacar a relevância de regras uniformes para evitar litígios.
Diversos especialistas argumentaram que a existência de procedimentos distintos para a CBS e o IBS compromete a eficiência do sistema e pode aumentar os conflitos jurídicos. A advogada Susy Hoffmann destacou que, embora o sistema seja dual, a uniformização dos ritos processuais facilitaria julgamentos e reduziria a complexidade. A diretora do Getap, Zabeta Macarini, e representantes da Confederação Nacional da Indústria (CNI) também defenderam a simplificação e harmonização das regras. Já o auditor fiscal Fabricio Dameda destacou que, embora haja múltiplas instâncias de julgamento, a reforma trouxe avanços ao criar uma base legal uniforme para tributos, substituindo a fragmentação anterior de legislações estaduais e municipais.
Outros pontos críticos mencionados foram o excesso de penalidades e a definição das competências dos julgadores. Representantes da indústria sugeriram limitar o número de infrações e fiscalizações simultâneas, enquanto entidades como o Comsefaz defenderam a tipificação fechada como garantia de segurança jurídica. Já os procuradores estaduais e municipais contestaram a exclusão de suas categorias do comitê gestor do IBS, alegando violação de prerrogativas constitucionais. Em contrapartida, representantes do fisco defenderam a separação de funções entre auditores fiscais e procuradores, considerando que as atribuições são distintas e bem delimitadas pela legislação.
Fonte: Senado